Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7199, de 30 de março de 1988
Nº 7199/1988
Cria a Comenda “Servidor Público Emérito”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 7.758/89 (Art. 1º) – (DO.13.803 de 12/10/89)
O art. 1º da Lei nº 7.199, de 30 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Comenda "Servidor Público Emérito" a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do Funcionário Público, a 28 de outubro de cada ano, no número máximo de três, a servidores do Poder Executivo, que por constantes ações meritórias, tenham ultrapassado a atuação tradicional de seus deveres funcionais."
Florianópolis, 30 de março de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.