Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7758, de 10 de outubro de 1989
Nº 7758/1989
Altera o art. 1º da Lei nº 7.199, de 30 de março de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criada a Comenda “Servidor Público Emérito” a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do Funcionário Público, a 28 de outubro de cada ano, no número máximo de três, a servidores do Poder Executivo, que por constantes ações meritórias, tenham ultrapassado a atuação tradicional de seus deveres funcionais.”
Florianópolis, 10 de outubro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.