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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7758, de 10 de outubro de 1989

Nº 7758/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 7.199, de 30 de março de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.199, de 30 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Comenda “Servidor Público Emérito” a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do Funcionário Público, a 28 de outubro de cada ano, no número máximo de três, a servidores do Poder Executivo, que por constantes ações meritórias, tenham ultrapassado a atuação tradicional de seus deveres funcionais.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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