Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 715, de 2 de agosto de 1952
Nº 715/1952
Concede pensão ao neto de Cruz e Souza
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI 2.897 (Art. 1º, Parágrafo único) – (DO. 6.928 de 14/11/61)
Fica elevada para Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), a pensão concedida pela lei n. 715, de 12 de agosto de 1952, e suas alterações posteriores, aos descendentes de João da Cruz e Souza: Dina, Tereza, Marly Marilda, Silvio Henrique, Silvia Alex e Maria Evangelina Cruz e Souza.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a pensão de que trata este artigo, sempre que houver reajustamento de vencimentos, dos funcionários inativos, decorrente do aumento do custo de vida.
LEI 6.652/85 (Art. 1º) – (DO. 12.814 de 14/10/85)
“A pensão concedida através da Lei nº 715, de 02 de agosto de 1952 ao neto de Cruz e Sousa, Silvio da Cruz e Sousa, e revertida por falecimento deste aos seus familiares, é fixada em quatro vezes o menor valor da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.