Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2897, de 26 de outubro de 1961
Nº 2897/1961
Eleva pensão dos descendentes de Cruz Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SECRETARIA DA FAZENDA
02 - Diretoria de Administração
(Encargos Gerais)
Verba 2-1-01 - item b.................................................................... Cr$ 35.000,00
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça a faça executar executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.