Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6652, de 11 de outubro de 1985
Nº 6652/1985
Reajusta o valor da pensão concedida aos descendentes do Poeta Cruz e Sousa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 14.280/08 (Art. 1º) – (DO. 18.279 de 11/01/08)
O art. 1º da Lei nº 6.652, de 11 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É concedida aos familiares de Cruz e Sousa uma pensão mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Florianópolis, 11 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.