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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7075, de 15 de outubro de 1987

Nº 7075/1987

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Altera o “Caput” do artigo 31, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
O “Caput” do artigo 31, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.........................................

Art. 31.
As pensões do IPESC serão recalculadas à base dos novos salários de contribuição dos correspectivos servidores em atividade.

.................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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