Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6773, de 13 de junho de 1986
Nº 6773/1986
Fixa a duração mínima do ano letivo para o 1º e 2º graus e estabelece idade mínima para o ingresso no 1º grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8.985/93 (Art. 1º) – (DO. 14.610 de 20/01/93)
O artigo 2º, da Lei nº 6.773, de 13 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O ingresso da criança no primeiro grau será aos 07 (sete) anos completos ou a completar no ano de admissão na 1ª série.”
Florianópolis, 13 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.