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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8985, de 18 de janeiro de 1993

Nº 8985/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 2º da Lei nº 6.773 de 13 de junho de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2º, da Lei nº 6.773, de 13 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O ingresso da criança no primeiro grau será aos 07 (sete) anos completos ou a completar no ano de admissão na 1ª série.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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