Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8985, de 18 de janeiro de 1993
Nº 8985/1993
Altera o art. 2º da Lei nº 6.773 de 13 de junho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 2º, da Lei nº 6.773, de 13 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O ingresso da criança no primeiro grau será aos 07 (sete) anos completos ou a completar no ano de admissão na 1ª série.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.