Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6740, de 16 de dezembro de 1985
Nº 6740/1985
Autoriza antecipação de parte do Reajuste dos Valores de Vencimento, Salários Soldos, Gratificações, Pensões e Proventos do Pessoal Civil e Militar, Ativo e Inativo, dos Quadros dos Três Poderes do Estado, da Magistratura e dos Corpos Deliberativo e Especial do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 16 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.