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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14280, de 11 de janeiro de 2008

Nº 14280/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 6.652, de 1985, que dispõe sobre a pensão concedida aos descendentes do Poeta Cruz e Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 6.652, de 11 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É concedida aos familiares de Cruz e Sousa uma pensão mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 1ºExistindo mais de um beneficiário, o valor da pensão será dividido proporcionalmente.
§ 2ºO valor da pensão de que trata o caput deste artigo será reajustado quando ocorrer revisão geral do vencimento dos servidores públicos estaduais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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