Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14280, de 11 de janeiro de 2008
Nº 14280/2008
Altera dispositivo da Lei nº 6.652, de 1985, que dispõe sobre a pensão concedida aos descendentes do Poeta Cruz e Sousa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É concedida aos familiares de Cruz e Sousa uma pensão mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado