Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6577, de 04 de julho de 1985
Nº 6577/1985
Dispõe sobre a alteração do item IV e do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978 que dispõe sobre a remuneração de servidores da Secretaria da Educação, nos casos que especifica, e altera o Estatuto do Magistério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.2º ........................................................
Florianópolis, 04 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.