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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26471, de 19 de julho de 1985

Nº 26471/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende a movimentação e a alteração de carga horária de membros do Magistério Público Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica suspensa a movimentação e a alteração de carga horária de membros efetivos do Magistério Público Estadual até a conclusão dos trabalhos dos concursos a serem realizados pela Secretaria da Educação.

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Parágrafo único- Excetuam-se do disposto neste artigo os casos previstos nos artigos 40, 69, 73 e 74, item I, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e no artigo 2º da Lei nº 6.577, de 04.07.85.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de julho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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