Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26471, de 19 de julho de 1985
Nº 26471/1985
Suspende a movimentação e a alteração de carga horária de membros do Magistério Público Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de julho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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