Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6576, de 04 de julho de 1985
Nº 6576/1985
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
01 (um) cargo de Assessor Técnico Especializado, PL/ANS-6
02 (dois) cargos de Técnico em Assuntos Legislativos, PL/ANS-6
02 (dois) cargos de Assessor Técnico Especializado, PL/ANS-5
01 (um) cargo de Técnico em Comunicação Social, PL/ANS-5
02 (dois) cargos de Técnico em Assunto Legislativo, PL/ANS-4
01 (um) cargo de Técnico em Atividades Complementares, PL/ANS-3
01 (um) cargo de Técnico em Atividades Complementares, PL/ANS-2
05 (cinco) cargos de Técnico de Controle Legislativo, PL/ART-6
02 (dois) cargos de Técnico em Serviços Especializados, PL/ART-6
06 (seis) cargos de Técnico em Controle Legislativo, PL/ART-5
05 (cinco) cargos de Técnico em Serviços Especializados, PL/ART-5
04 (quatro) cargos de Técnico em Controle Legislativo, PL/ART-5
01 (um) cargo de Técnico em Serviços Especializados, PL/ART-4
01 (um) cargo de Artífice, PL/ART-2
01 (um) cargo de Técnico em Serviços Especializados, PL/ART-1
09 (nove) cargos de Oficial Legislativo, PL/ANM-6
01 (um) cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos, PL/ ANM-6
04 (quatro) cargos de Oficial Legislativo, PL/ANM-4
01 (um) cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos, PL/ANM-5
01 (um) cargo de Oficial Legislativo, PL/ANM- 4
02 (dois) cargos de Agente Operacional de Serviços Diversos,PL/ANM-4
01 (um) cargo de Agente administrativo, PL/SAU-6
02 (dois) cargos de Datilógrafo, PL/SAU-6
01 (um) cargo de Agente Administrativo, PL/SAL-4
Florianópolis, 04 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.