Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6541, de 11 de junho de 1985
Nº 6541/1985
Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Fiscal do Estado quanto à exigência de crédito tributário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A transação de que trata o artigo 82, da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, poderá ser autorizada pelo Secretário da Fazenda, mediante requerimento do interessado, ouvida a Procuradoria-Fiscal do Estado e nas seguintes condições:
LEI N° 9.560/94 (Art.9º) – (DO. 14.922 de 28/04/94)
“Fica revogado o art. 6º, da Lei n° 6.541, de 11 de junho de 1985.”
Florianópolis, 11 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.