Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6453, de 20 de novembro de 1984
Nº 6453/1984
Modifica o artigo 2º, da Lei n. 3.135, de 24 de novembro de 1962, que dispõe sobre as pensões instituídas às viúvas de ex-governadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A pensão de que trata o artigo 1º da Lei n. 1.883, de 27 de agosto de 1958, é elevada para 50% (cinqüenta por cento) dos subsídios do Governador do Estado, excluído o valor correspondente à representação.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.