Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1883, de 27 de agosto de 1958
Nº 1883/1958
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 3.135/62 (Art. 2º) – (DO. 7.181 de 28/11/62)
“A pensão especial de que trata o artigo 1º, da Lei nº 1.883, de 27 de agosto de 1958, fica elevada para 30% (trinta por cento) dos subsídios do Governador do Estado, excluindo-se a representação.”
LEI 6.453/84 (Art. 1º) – (DO. 12.593 de 22/11/84)
“O artigo 2º, da Lei n. 3.135, de 24 de novembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 27 de agôsto de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.