Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6078, de 09 de junho de 1982
Nº 6078/1982
Altera dispositivos das Leis n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980 e n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13. O funcionário enquadrado, ocupante de cargo de categoria funcional do Grupo Docente – DOC, fica sujeito aos regimes de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a área de ensino em que atue, a disponibilidade da carga horária curricular dos estabelecimentos de ensino e o interesse da administração pública”.
“Art. 13. O regime de trabalho semanal do servidor admitido por esta Lei será de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou (quarenta) horas”.
Florianópolis, 09 de junho de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
GRUPO: DOCENTE
NÍVEL
REGIME DE 20 HORAS
REGIME DE 40 HORAS
PE-DOC-ANM-1
18.500,00
37.000,00
PE-DOC-ANM-2
20.350,00
40.700,00
PE-DOC-ANM-3
22.200,00
44.400,00
TABELA ÚNICA REFERIDA NO ARTIGO 14, DA LEI Nº 6.032, DE 17.02.82
Carga Horária Semanal
ÁREA DE ENSINO DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO MÍNIMA/SALÁRIO MENSAL
Áreas de Ensino 2 e 3
Área de Ensino 1
Habilitação Plena
Código 300
Habilitação Curta
Código 200
Sem Habilitação
Código 100
Habilitação
Código 30
Sem Habilitação
Código 20
Sem Habilitação
Código 10
10
20
30
40
20
40
14.769,00
29.537,00
59.074,00
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12.025,00
24.049,00
36.074,00
48.098,00
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9.257,00
18.515,00
27.772,00
37.030,00
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18.500,00
37.000,00
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12.488,00
24.976,00
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11.928,00
23.856,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.