Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6025, de 15 de fevereiro de 1982
Nº 6025/1982
Prorroga o período de validade do concurso de ingresso ao magistério público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei .
“Art. 13. ....................................................
Florianópolis, 15 de fevereiro de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
GRUPO: DOCENTE
NÍVEL
REGIME DE 22 HORAS
REGIME DE 44 HORAS
PE-DOC-ANM-1
18.500,00
37.000,00
PE-DOC-ANM-2
20.350,00
40.700,00
PE-DOC-ANM-3
22.200,00
44.400,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.