Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5440, de 13 de junho de 1978
Nº 5440/1978
Fixa os valores de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Grupos: Atividade de Nível Superior – TC – ANS; Atividades Técnicas de Nível Médio – TC – ANM; Serviços Auxiliares – TC – SAU; Transporte Oficial e Serviços Gerais – TC – TOS e da Gratificação de Função do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna – TC – CAS, do pessoal do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NÍVEL
TC - ANS 1
TC – ANS 2
TC – ANS 3
TC – ANS 4
TC – ANS 5
VENCIMENTO MENSAL Cr$
15.386,00
17.155,00
19.100,00
21.399,00
23.875,00
NÍVEL
TC - ANM 1
TC – ANM 2
TC – ANM 3
TC – ANM 4
TC – ANM 5
VENCIMENTO MENSAL Cr$
. 5.748,00
. 6.720,00
. 7.781,00
9.108,00
10.611,00
NÍVEL
TC - SAU 1
TC – SAU 2
TC – SAU 3
TC – SAU 4
TC – SAU 5
TC – SAU 6
TC – SAU 7
TC – SAU 8
TC – SAU 9
TC – SAU 10
VENCIMENTO MENSAL Cr$
. 1.715,00
. 2.057,00
. 2.468,00
2.961,00
3.554,00
4.264,00
5.117,00
6.141,00
7.370,00
8.842,00
NÍVEL
TC - TOS 1
TC – TOS 2
TC – TOS 3
TC – TOS 4
TC – TOS 5
TC – TOS 6
TC – TOS 7
TC – TOS 8
TC – TOS 9
TC – TOS 10
VENCIMENTO MENSAL Cr$
. 1.600,00
. 1.698,00
. 2.030,00
2.444,00
2.933,00
3.283,00
3.677,00
4.117,00
4.611,00
5.163,00
NÍVEL
TC – CAS 1
TC – CAS 2
TC – CAS 3
GRATIFICAÇÃO MENSAL Cr$
1.326,00
2.653,00
3.537,00
LEI 5.987/81 (Art.2º) – (DO.11.861 de 03/12/81)
“Os níveis de gratificação de função do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna – TC-CAS, fixados no item V, do artigo 1º, da Lei nº 5.440, de 15 de junho de 1978, passam a dispor dos seguintes valores: (A data correta da Lei 5.440 é 13 de junho de 1978.) GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA – TC-CAS
NÍVEIS
GRATIFICAÇÃO MENSAL – Cr$
TC-CAS 1
14.294,00
TC-CAS 2
19.058,00
TC-CAS 3
23.589,00
"
LEI 5.582/79 (Art.11) – (DO. 11.328 de 05/10/79)
“Ficam revogadas os arts ... 1º da Lei nº 5.440, de 13 de junho de 1978, ... e demais disposições em contrário.”
LEI 6.093/82 (Art.12) – (DO. 12.007 de 09/07/82)
“Ficam revogados o artigo 4º, da Lei nº 5.440, de 13 de junho de 1978, ... e demais disposição em contrário.”
Florianópolis, 3 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.