Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5828, de 18 de dezembro de 1980
Nº 5828/1980
Altera dispositivos do Código de divisão e Organização Judiciárias do Estado, cria cargos de juiz substituto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 21 - Exceto na 1ª, haverá em cada uma das Circunscrições Judiciárias dois juizes substitutos, com a denominação de 1º e 2º juiz substituto.
“§2º Nas Circunscrições onde houver mais de um substituto em exercício e nenhum deles estiver substituindo juiz de direito, funcionará como cooperador da comarca ou vara onde exigir a conveniência do serviço, mediante designação do Presidente do Tribunal”.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.