Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5701, de 27 de maio de 1980
Nº 5701/1980
Altera a redação do art. 138, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
“Art. 138. As gratificações previstas no artigo 165, itens I, VII e VIII desta Lei, depois de 1 (um) ano de percepção, incorporam-se aos proventos da aposentadoria:
Florianópolis, 27 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador