Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5578, de 27 de setembro de 1979
Nº 5578/1979
Autoriza a alienação de bem imóvel do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
– Terreno com área de 6.314 m2 (seis mil, trezentos e quatorze metros quadrados), limitando-se, a leste, com a rua Fernando Machado, numa extensão de cento e quarenta e um metros e noventa e cinco centímetro (141,95); a oeste, com a Chácara n. 04, numa extensão de sessenta metros e setenta centímetro (60,70 m); ao norte, com terras do Sr. Gentil Galli, numa extensão de noventa e seis metros e quarenta e cinco centímetro (96,45 m), e ao sul com o lajeado passo dos Fortes, numa extensão de cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetro (54,50 m).
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado