Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5546, de 19 de junho de 1979
Nº 5546/1979
“Altera dispositivos das Leis Nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, Nº 4.557, de 07 de janeiro de 1971 e Nº 5.267, de 21 de outubro e 1976”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 25. Das instruções para o concurso constarão: o limite máximo de idade dos candidatos, que é fixado em cinqüenta (50) anos completos, o número de vagas a serem providas, distribuídas por especialização ou disciplina, quando for o caso, o prazo de validade do concurso, de 2 (dois) anos, prorrogável a juízo do Governador do Estado”.
“Art. 43. São requisitos para admissão ao concurso:
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“Art. 13. São requisitos para o provimento em cargo de provimento efetivo do grupo Polícia Civil:
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 19 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.