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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5514, de 28 de fevereiro de 1979

Nº 5514/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao art. 7º da Lei n. 4.703, de 29 de dezembro de 1971, que “dispõe sobre as taxas estaduais”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 7º da Lei n. 4.703, de dezembro de 1971, o seguinte item:

“Art. 7º ......................................................

VIIIO atestado de residência solicitado por pessoas reconhecidamente pobres, para o fim específico de concessão de assistência judiciária e defensoria dativa.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, Florianópolis, em 09 de março de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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