Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5464, de 30 de junho de 1978
Nº 5464/1978
Cria carreira, extingue cargos e dispõe sobre enquadramento de servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 4 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO À LEI Nº 5.464, de 30 de junho de 1978
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ANTIGA .............SITUAÇÃO NOVA (LEI Nº 4.441, DE 21 DE MAIO DE 1970)
CARGO
PADRÃO
NÚMERO DE CARGOS
OCUPADOS
NÚMERO DE CARGOS
VAGOS
NÚMERO DE CARGOS
TOTAL
8. GRUPO OCUPACIONAL
FISCO, ARRECADAÇÃO E
CONTROLE
AGENTE
PF - 10
081
059
140
8.2. Nível Médio
8.2.3. Agente Fiscal Rodoviário
100 – PF – 10
100 – PF – 8
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.