Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5576, de 17 de agosto de 1978
Nº 5576/1978
Regula o processo de enquadramento de servidores de que trata a Lei nº 5.464, de 30.06.78.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.464, de 30.06.78,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de agosto de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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