Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5463, de 30 de junho de 1978
Nº 5463/1978
Fixa os valores de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Grupos: Atividades de Nível Superior – PL – ANS, Atividades Técnicas de Nível Médio – PL – ANM, Serviços Auxiliares - PL – SAL, Transporte Oficial e Serviços Gerais – PL – TOS e da Gratificação de Função do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna PL – CAS do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NÍVEIS
VENCIMENTO MENSAL Cr$
PL – ANS 1
PL – ANS 2
PL – ANS 3
PL – ANS 4
PL – ANS 5
PL – ANS 6
13.795,00
15.386,00
17.155,00
19.100,00
21.399,00
23.875,00
NÍVEIS
VENCIMENTO MENSAL Cr$
PL – ANM 1
PL – ANM 2
PL – ANM 3
PL – ANM 4
PL – ANM 5
PL – ANM 6
4.952,00
5.748,00
6.720,00
7.781,00
9.108,00
10.611,00
NÍVEIS
VENCIMENTO MENSAL Cr$
PL – SAU 1
PL – SAU 2
PL – SAU 3
PL – SAU 4
PL – SAU 5
PL – SAU 6
3.554,00
4.264,00
5.117,00
6.141,00
7.370,00
8.842,00
NÍVEIS
VENCIMENTO MENSAL Cr$
PL – TOS 1
PL – TOS 2
PL – TOS 3
PL – TOS 4
PL – TOS 5
PL – TOS 6
2.933,00
3.283,00
3.677,00
4.117,00
4.611,00
5.163,00
NÍVEIS
VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL Cr$
PL – CAS 1
PL – CAS 2
PL – CAS 3
PL – CAS 4
2.653,00
3.537,00
4.422,00
5.306,00
LEI 5.584/79 (Art. 8º) – (DO. 11.329 de 08/10/79)
Ficam revogados os arts....., 1º da lei nº 5.463, de 30 de junho de 1978, a demais disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.