Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5462, de 30 de junho de 1978
Nº 5462/1978
Fixa os valores de vencimentos dos cargos de provimento em Comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – PL – DASU do Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SUPERIOR – PL – DASU
NÍVEIS
PL – DASU – 1..........................................
PL – DASU – 2 .........................................
PL – DASU – 3 .........................................
PL – DASU – 4 .........................................
VENCIMENTO MENSAL Cr$
21.222,00
24.759,00
26.527,00
30.241,00
LEI 5.584/79 (Art. 8º) – (DO. 11.329 de 08/10/79)
Ficam revogados os arts. 1º da lei nº 5.462, de 30 de junho de 1978, ......, demais disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de julho de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.