Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5372, de 21 de novembro de 1977
Nº 5372/1977
Dispõe sobre a concessão de apólices inalienáveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.054/98 (Art. 1º) – (DO. 16.070 de 22/12/98)
“Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 5.372, de 21 de novembro de 1977, o seguinte parágrafo:
Florianópolis, 21 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Consolidação virtual em 15/04/04 - CLS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.