Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 527, de 4 de setembro de 1951
Nº 527/1951
"Aos 22 dias do mês de dezembro de 1949, presentes, na Secretaria de Estado, o respectivo Ministro doutor Daniel Serapião de Carvalho, por parte do Govêrno da União, e o Sr. Leoberto Leal, Secretário da Viação, Obras Públicas e Agricultura do Estado de Santa Catarina, devidamente autorizado para representar o mesmo Estado, acordaram o seguinte:
Cláusula primeira - O Govêrno da União, de conformidade com o § 3º, do art. 18, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 1.159, de 13 de março de 1939, atribui ao Govêrno do Estado de Santa Catarina a execução, no território respectivo, das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre Caça e Pesca.
Cláusula segunda - O Govêrno do Estado se obriga a cumprir fielmente o regulamento baixado com o decreto lei a que se refere a cláusula anterior, bem como todos os regulamentos, portarias e resoluções além das leis subsidiárias estaduais, reguladoras das atividades relativas à Caça e a Pesca, nesse sentido colaborando estreitamente com o órgão especializado dêste Ministério, a cujo cargo ficam e supervisão e fiscalização dos serviços que constituem objeto do presente contrato.
Cláusula terceira - A Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal, dêste Ministério, órgão especializado a que se refere a cláusula anterior, manterá no território do Estado de Santa Catarina a dependência que ali possui, a qual, no regime de colaboração já referido, e na qualidade de órgão federal supervisor provará também a execução dos serviços, particularmente dos referentes à Inspeção Sanitária dos produtos de Caça e de Pesca, e de seus sub-produtos, quando constituírem os mesmos objetos de comércio interestadual ou internacional, providenciando mais a estrita observância no disposto nas alíneas b e c, do art. 7°, do regulamento baixado com o decreto-lei n. 1.159, de 15 de março de 1939.
Cláusula quarta - Quanto à dotação de que trata o art. 11, do regulamento baixado com o decreto-lei nº 1.159, será mantida a forma de contribuição que a União vem concedendo aos demais Estados a título de auxílio para a execução das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre Caça e Pesca.
Cláusula quinta - O presente acôrdo terá duração de cinco (5) anos financeiros, inclusive o atual e só terá vigor depois de registrado pelo Tribunal de Contas, não se responsabilizando o Govêrno por indenização alguma se for denegado o registro.
Cláusula sexta - O presente contrato está isento de pagamento do imposto do selo ex-vi do art. 15, n. VI e § 5°, da Constituição Federal.
E para firmeza e validade do que acima ficou estipulado lavrou-se o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes acordantes já mencionadas, pelas testemunhas: Ondina Bontempo, Maria Santiago e por mim Elizabeth Marinote Kaldemberg de Paiva, Auxiliar de Escritório, Referência XX, com exercício na 1ª Secção da Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração, que o lavrei.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949, (aa.) Daniel Serapião de Carvalho, Leoberto Leal, Ondina Bontempo, Maria Santiago e Elizabeth Marinote Kaldemberg de Paiva".
Aprova acôrdo celebrado entre a União e o Estado, e dispõe sôbre a execução do Serviço de Caça e Pesca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 4 de setembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.