Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1427, de 24 de janeiro de 1956
Nº 1427/1956
Da nova redação ao artigo 5º da Lei n.º 527, de 4 de setembro de 1951
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor, padrão Z. 1 cargo de Inspetor Geral de Caça e 1 cargo de Inspetor Geral de Pesca, isolados, de provimento efetivo, padrão P. e um cargo de carreira de Oficial Administrativo, padrão L, do Quadro Único do Estado, lotados na D. C. P.".
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça a executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de Janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado