Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4870, de 28 de junho de 1973
Nº 4870/1973
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Contadoria Geral do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Foco saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis 28 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DA FAZENDA
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
QUADRO PESSOAL DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO
TABELA N. I
SITUAÇÃO ANTIGA
Nº de Cargos
Denominação
Padrão
Cargos de Provimento em Comissão
1
1
3
Contador Geral do Estado
Assistente do Contador Geral
Diretor de Divisão
CC - 1
CC-3
CC-3
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Cargos
Denominação
Padrão
Cargos de Provimento em Comissão
1
1
3
1
7
Contador Geral do Estado
Assistente do Contador Geral
Diretor de Divisão
Diretor de Serviço de Administração
Diretor de Serviço 1
CC-3
CC-2
CC-3
CC-3
TABELA N. II
SITUAÇÃO ANTIGA
Nº de Cargos
Denominação
Padrão
3. GRUPO OCUPACIONAL SÓCIO-ECONÔMICO
3.1 – Nível Superior
3.1.3 – Inspetor de Finanças, privativo de portadores de curso superior de Ciências Contábeis ou Economia
4
12
5
6
Inspetor de Finanças
Inspetor de Finanças
Inspetor de Finanças
Inspetor de Finanças
PF-19
PF-18
PF-17
PF-16
3.2 – Nível Médio
3.2.1 – Técnico em Contabilidade, acessível aos portadores do certificado de habilitação de Técnico em Contabilidade.
3
4
6
10
19
23
Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
PF-16
PF-15
PF-14
PF-13
PF-12
PF-11
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Cargos
Denominação
Padrão
8. GRUPO OCUPACIONAL FISCO, ARRECADAÇÃO E CONTROLE
8.1 – Nível Superior
8.1.2 – Técnico de Controle Interno, privativo de portadores de curso superior de Ciências Contábeis ou Economia, este último aliado ao de técnico em Contabilidade.
6
6
8
12
15
Técnico de Controle Interno
Técnico de Controle Interno
Técnico de Controle Interno
Técnico de Controle Interno
Técnico de Controle Interno
PF-21
PF-20
PF-19
PF-18
PF-17
8.2 – Nível Médio
8.2.7 - Auxiliar de Técnico de Controle Interno, acessível aos portadores do certificado de habilitação de Técnico em Contabilidade.
10
10
10
10
20
40
Auxiliar de Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Técnico em Contabilidade
PF-16
PF-15
PF-14
PF-13
PF-12
PF-11
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.