Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4836, de 16 de maio de 1973
Nº 4836/1973
Dispõe sobre concessão de uso, à entidade assistencial Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação - SERTE, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- ao norte confronta com terras da usuária e diversos, em linha irregular que começa no ponto C, à margem da estrada velha para Cachoeira do Bom Jesus, em direção ao ponto K, passando subseqüentemente pelos pontos D, E, F, G, H, I e J;
- ao sul, confronta com terras da Colônia Agrícola, em linha reta, do ponto K ao ponto L, à margem da estrada Canasvieiras-Cachoeira do Bom Jesus.
LEI 10.553 (Art. 1º) – (DO. 15.784 de 17/10/97)
“Fica prorrogado por igual período o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.”
Florianópolis, 16 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.