Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10553, de 17 de outubro de 1997
Nº 10553/1997
Prorroga prazo previsto na Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica prorrogado por igual período o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de outubro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.