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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10553, de 17 de outubro de 1997

Nº 10553/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo previsto na Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogado por igual período o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 4.836, de 17 de maio de 1973.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de outubro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

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