Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3606, de 30 de dezembro de 1964

Nº 3606/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer de utilidade pública a "Sociedade Espírita Ranchinho dos Trabalhadores do Espaço", subdistrito de Cachoeira do Bom Jesus, Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os hatitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer de utilidade pública a Sociedade Espírita Ranchinho dos Trabalhadores do Espaço, com sede no subdistrito de Cachoeira do Bom Jesus, município de Florianópolis.
Art. 2.
À Sociedade Espírita Ranchinho dos Trabalhadores do Espaço, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, direitos, isenções, benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo