Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3000, de 22 de dezembro de 1961
Nº 3000/1961
Dispõe sobre auxílios e subvenções do Estado, às instituições de caráter privado ou semi-oficiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia 1egislativia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Da cooperação financeira do Estado
Das entidades que podem ser beneficiadas
Do registro das instituições
1. exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição, com indicação do Diário Oficial que os publicou; se a publicação for resumida, certidão com inteiro teor dos referidos atos; expedida pelo Oficial do Registro das Pessoas Jurídicas;
2. certidão do arquivamento e registro dos atos constitutivos no Oficial do Registro das Pessoas Jurídicas competentes;
3. prova do mandato da diretoria em exercício;
4. prova do funcionamento regular da instituição mediante atestado expedido pelo Juiz de Direito ou do Promotor Público da comarca;
5. preenchimento de questionário elaborado pelo órgão oficial competente, onde se declare, entre outras questões:
LEI 3.795/66 (Art.1º) – (DO. 8.001 de 24/02/66)
“As instituições reconhecidas de utilidade pública por Lei estadual, para a efetivação de seu registro especial, estão isentas das exigências contidas nos itens do art. 9º, da Lei nº 3.000, de 22/12/61, exeto as provas do mandato de diretoria em exercício e funcionamento regular de instituição mediante atestado expedido pelo Juiz de Direito ou Promotor Público da Comarca, ou Prefeito do Município que não for sede da Comarca.”
Do pagamento das subvenções
Da prestação de contas
Disposições Gerais
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.