Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4749, de 30 de junho de 1972
Nº 4749/1972
Reabre prazo previsto na lei nº 4.627, de 15 de outubro de 1971, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 4.815/72 (Art. 14) – (DO. 9.649 de 29/12/72)
“Revogadas as disposições em contrário, especialmente os..... , e artigo 4º, da lei nº 4.749, de 20.06 72, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.”
Florianópolis, em 30 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.