Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4627, de 6 de outubro de 1971
Nº 4627/1971
LEI Nº 4.627, de 6 de outubro de 1971
Institui o Censo Tributário e estabelece o parcelamento automático de débitos confessados espontaneamente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A partir da data da publicação da presente lei será obrigatório, por parte de todos os contribuintes do ICM, inclusive os produtores agropecuários, o preenchimento do formulário do Censo Tributário de 1971, a ser impresso e distribuído pelos órgãos competentes de Poder Executivo.
LEI 4.700/71 (Art. 19) – (DO. 9.409 de 10/01/72)
“Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1972, o prazo previsto no art. 4º, da lei n. 4.627, de 15 de outubro de 1971.”
40% — para pagamento à vista;
30% — para pagamento em 5 (cinco) parcelas;
20% — para pagamento em 10 (dez) parcelas;
10% — para pagamento em 15 (quinze) parcelas;
sem qualquer desconto, para pagamento em 20 (vinte) prestações.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.