Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5331, de 30 de junho de 1977
Nº 5331/1977
Altera dispositivos da Lei nº 4.628, de 12 de outubro de 1971 que “dispõe sobre os mecanismos de estímulos à agropecuária do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Os recursos do Fundo de Estímulo à Produtividade (FEPRO), no período de 1978 a 1979, somarão Cr$ 3.630.000,00 (três milhões e seiscentos e trinta mil cruzeiros), distribuídos anualmente na lei orçamentária da seguinte forma:
“Art. 3º Ao Fundo Agropecuário (FAP) serão consignados na lei orçamentária, nas condições específicas no artigo anterior, recursos nos seguintes montantes:
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“Art. 4º .................................................
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“Art. 9º O FAP e o FEPRO serão dirigidos por administradores indicados pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento e designados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre engenheiros agrônomos ou médicos veterinários de comprovada capacidade técnica e experiência administrativa, a eles podendo ser concedida a gratificação prevista no art. 2º, item I, da Lei nº 4.737, de 30 de junho de 1972, atualizada de acordo com as leis que disponham sobre aumento do funcionalismo”.
Florianópolis, 30 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.