Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 460, de 14 de junho de 1951
Nº 460/1951
Autoriza a instituição da Fundação Casa dos Professores de Santa Catarina e dispõe sôbre o seu funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.