Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4523, de 13 de outubro de 1970
Nº 4523/1970
Altera dispositivos legais relativos aos ex-combatentes e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.827/ 73 (Art. 2º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
As disposições das letras a, b e c do artigo 4º da lei nº 4.523, de 13 de outubro de 1970, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º
LEI 4.591/ 71 (Art. 1º) – (DO. 9.312 de 19/08/71)
Inclua-se nas disposições e prerrogativas estabelecidas nos artigos 8º e ...., da Lei nº. 4.523, de 13 de outubro de 1970 à Seção de Itajaí e as demais Seções catarinenses da Associação dos Veteranos da Força Expedicionária Brasileira (AVEFEB), entidade civil, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
LEI 4.591/ 71 (Art. 1º) – (DO. 9.312 de 19/08/71)
Inclua-se nas disposições e prerrogativas estabelecidas nos artigos .... e 12, da Lei nº 4.523, de 13 de outubro de 1970 à Seção de Itajaí e as demais Seções catarinenses da Associação dos Veteranos da Força Expedicionária Brasileira (AVEFEB), entidade civil, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.