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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4591, de 19 de julho de 1971

Nº 4591/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei n. 4.523, de 13 de outubro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se nas disposições e prerrogativas estabelecidas nos artigos 8º e 12, da Lei n. 4.523, de 13 de outubro de 1970 à Seção de Itajaí e as demais Seções catarinenses da Associação dos Veteranos da Força Expedicionária Brasileira (AVEFEB), entidade civil, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de julho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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