Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4510, de 01 de setembro de 1970

Nº 4510/1970

Ver fonte oficial
4 artigos

Fixa proventos de aposentadoria .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os proventos de aposentadoria do Escrivão do Crime da comarca da Capital passam a ser fixados de acordo com a Lei nº 3.153, de 24 de dezembro de 1962, com a alteração do artigo 32, da lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.
Art. 2.
Os títulos dos Auxiliares da Justiça beneficiados com a presente Lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento a serem suplementadas com os recursos do "Fundo de Estabilização Financeira", a que se refere o artigo 89, da lei nº 4.395, de 20 de novembro de 1969.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1970.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo