Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4476, de 03 de julho de 1970
Nº 4476/1970
ANVERSO - Na orla, dentro de um círculo: Estado de Santa Catarina. No campo: uma estrela, símbolo da Ordem Pública, e, no centro da mesma, uma coroa fechada de ramo de carvalho, de valor militar.
Tudo em alto relevo.
REVERSO - Na orla, metade superior Serviços Prestados
Na orla, metade inferior: Prêmio ao Mérito.
No campo do centro, uma estrela realçada de raios que se projetam por todo o campo. Tudo em alto relevo.
Regulamenta a concessão e uso de medalhas e condecoração na Polícia Militar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ANVERSO - Será constituída de um resplendor, tendo ao centro, sobreposta, uma placa do mesmo formato, com o eixo maior de 0,16 m e o menor de 0,128 m, em cujo campo será cunhado em alto relevo a placa "Labor".
REVERSO - Será a superfície lisa e, na mesma, gravados dois ramos de louro entrelaçados e entre os mesmos a data da criação da medalha.
ANVERSO - Ao centro uma coroa fechada de ramo de carvalho circunscrevendo a esfinge de Tiradentes, homenagem ao valoroso Policial Militar, patrono das Polícias Militares Brasileiras.
REVERSO - Circunscrevendo uma estrela de cinco pontas, simbolizando assim o valor militar e policial que esta medalha evoca.
ANVERSO - Gravada em alto relevo a esfinge de Tiradentes contornada pelos dizeres: "Honra ao Mérito", 1º lugar em 19
REVERSO - As armas do Estado, contornadas pelos dizeres: ESFO - PM - SC.
1º Nos uniformes de gala:
2º nos 3º e 4º uniformes, nos atos oficiais de representação ao Presidente da República e Governador do Estado, por motivo de cumprimentos, promoções e finalmente nas demais solenidades militares, em qualquer uniforme, desde que haja ordem superior para o seu uso;
3º nos uniformes de formaturas especiais e de parada. (Oficiais e praças).
a ) Os que tenham sido condenados por sentenças passadas em julgado, podendo entretanto usá-las ou recebê-las após Ter cumprido a pena imposta;
b ) os que estejam incursos em mau comportamento.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.