Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4424, de 30 de janeiro de 1970
Nº 4424/1970
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 1ª - Substitua-se o artigo 1º pelo seguinte:
“Fica o Governo do Estado autorizado a constituir e incorporar uma empresa pública denominada Administradora Financeira de Santa Catarina —ADFESC, sujeita aos moldes e técnicas jurídicas das sociedades anônimas, com sede e foro em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com prazo de duração indeterminado, que será regida pelo que nesta lei se estabelece e pelo disposto em seus estatutos".
Autoriza o Poder Executivo a constituir Sociedade de Economia Mista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 2ª - Modifique-se o artigo 2° para o seguinte:
"A ADFESC terá por objeto a administração das ações das empresas que comporão um complexo denominado "sistema financeiro estadual", a fim de na condição de legitima represente do Estado, promover coordenação, orientação, controle e fiscalização das empresas encarregadas de executar a política financeira do Governo do Estado, conduzindo suas atividades de maneira integrada, visando à capitalização expansão da economia catarinense".
a - Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
b - Companhia Catarinense de Crédito Financeiro e Investimentos S.A.
a - Caixa Econômica Estadual de Santa Catarina;
b - Banco Regional de Desenvolvimento Estremo-sul;
c - Fundo de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3ª - Modifique-se o parágrafo 1º do artigo 4º, para a forma a seguir:
"O Diretor-Superintendente da ADFESC, ou seu substituto nos casos de ausência ou impedimento, será o representante do Estado nas assembléias gerais das empresas integrantes do sistema, bem como nas assembléias gerais das empresas em que o Estado possua ou venha a possuir ações".
LEI 4.501/70 (Art. 2º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
Revogados expressamente os parágrafos 3º e 4º, do artigo 4º, ....., da Lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, bem como as demais disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei n. 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 10 - O parágrafo único do artigo 5°, passa a ser considerado como parágrafo 1°.
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 11 - Acrescente-se ao artigo 5º, o seguinte parágrafo
"A ADFESC não poderá prestar serviços gratuitamente".
a - planejar, coordenar, integrar e controlar as atividades das empresas integrantes do Sistema:
b - promover, ou contratar com órgãos especializados, projetos ou estudos que visem ao aperfeiçoamento do Sistema e melhor aplicação dos seus recursos:
c - prestar aval ou fiança em operação de crédito, no país ou no exterior, efetuadas por empresas integrantes do Sistema, pelo Estado, ou por seus Municípios:
d - dirigir e executar os serviços comuns, de interesse de todas as instituições, tais como, de cadastro, de pessoal, de material, jurídico, de documentação e de divulgação, visando a redução de custos operacionais;
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4ª - Altere-se a alínea "d" do parágrafo único, do artigo 5º, para a seguinte forma:
"Orientar os serviços comuns de interesse de todas as instituições, tais como cadastro, pessoal material, jurídico, documentação e divulgação, visando à redução dos custos operacionais, maior eficiência e produtividade de todo o sistema".
e - reduzir os riscos de insucessos provocados por eventual alterações no mercado financeiro resultantes da multiplicidade de funções que o Sistema pode exercer e a capacidade de que dispõe para transferir sua energia captadora e aplicadora de um para outro campo da atividade financeira;
f - possibilitar a execução de serviços, não permitidos às instituições financeiras, que contribuam para o desenvolvimento econômico de Estado.
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 5ª - O artigo 6º, altere-se para a forma a seguir:
“O capital inicial da ADFESC é de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros)".
LEI 4.501/70 (Art. 2º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
Revogados expressamente ...... e o artigo 7º, da Lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, bem como as demais disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
a - transferência de bens móveis e/ou imóveis de propriedade do Estado, não utilizados por seus órgãos ou cuja utilização não tenha sido programada;
b - transferência de tôdas as ações ou partes, de propriedade do Estado, em capital de sociedade;
c - transferência de ações ou partes que o Estado tenha ou venha a possuir de capital de órgãos da administração federal;
d - recursos orçamentários e decorrentes de créditos especiais.
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 6ª - Altere-se o artigo 8°, para a seguinte forma:
"O capital da ADFESC será constituído:
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 7ª - Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 9º, para a forma abaixo:
"Compõem o Conselho de Administração o Secretario dos Negócios da Fazenda, que é o seu Presidente, os Diretores da ADFESC e os Diretores-Presidentes de cada empresa integrante do sistema, ou, no caso de instalação diversa, o primeiro dirigente".
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 8ª — O parágrafo 2º, do artigo 9º, fica com sua redação alterada para:
"A diretoria será composta de 3 (três) diretores de reputação ilibada e notórios conhecimentos financeiros e administrativos, sendo um diretor-superintendente e dois diretores executivos, todos de livre nomeação do Governo do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, admitida contudo a recondução.
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 9ª - Fica alterado o artigo 10, para a seguinte forma:
"O Conselho Fiscal da ADFESC, será integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, que serão indicados pelo Governo do Estado".
LEI 4.501/70 (Art. 1º) – (DO. 9.093 de 29/09/70)
A lei nº 4.424, de 30 de janeiro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 12 - Acrescente-se ao artigo 12, o seguinte parágrafo único:
"Os estatutos da ADFESC serão aprovados por decreto do Poder Executivo".
A Secretaria de Estado dos Negócios da Casa Civil assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de janeiro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.