Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4402, de 29 de dezembro de 1969
Nº 4402/1969
Altera dispositivos da lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Para a manutenção dos serviços de assistência social a cargo dos Sindicatos e Federações de categoria profissional, dentro do plano básico do enquadramento sindical, com sede e fôro em Santa Catarina, o Estado contribuirá com a importância correspondente a 30% (trinta por cento) das despesas realizadas, aqueles títulos, por esses órgãos, até o máximo de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), por entidade."
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.