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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4402, de 29 de dezembro de 1969

Nº 4402/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos da lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959.

"Art. 1º Para a manutenção dos serviços de assistência social a cargo dos Sindicatos e Federações de categoria profissional, dentro do plano básico do enquadramento sindical, com sede e fôro em Santa Catarina, o Estado contribuirá com a importância correspondente a 30% (trinta por cento) das despesas realizadas, aqueles títulos, por esses órgãos, até o máximo de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), por entidade."

Art. 2.
Suprima-se o inciso VI do artigo 4° da referida Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, inclusive, a Lei nº 2.514, de 28 de novembro de 1960.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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