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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4393, de 12 de novembro de 1969

Nº 4393/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos da lei nº 4.241, de 21 de novembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevado para 50% (cinqüenta por cento) da Receita Orçamentária estimada, o limite a que se refere o artigo 6º, da lei n. da lei nº 4.241, de 21 de novembro de 1968.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo de Reserva Orçamentária, os saldos excedentes e não comprometidos de dotações constantes do Orçamento de Despesa de 1969.
Parágrafo únicoOs recursos do "Fundo de Reserva Orçamentária", poderão ser utilizados na forma estabelecida no artigo 91, do decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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