Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4241, de 21 de novembro de 1968
Nº 4241/1968
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Tributária
Patrimonial
Industrial
Transferências Correntes
Diversas
166.200.00
921.000
20.000
1.401.000
8.818.665
177.360.665
Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Transferências de Capital
14.500.000
200.000
44.176.000
58.876.000
TOTAL
NCr$
236.236.665
PODER LEGISLATIVO:
Assembléia Legislativa
4.802.400
ÓRGÃOS AUXILIARES
Tribunal de Contas
Procuradoria Geral da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas
925.573
66.228
PODER EXECUTIVO
GOVERNO DO ESTADO
Palácio do Governo
Gabinete de Relações Públicas de Governo do Estado
Gabinete do Vice-Governador
Procuradoria Administrativa do Estado na Capital Federal
840.000
226.080
108.000
48.000
DEPARTAMENTOS AUTÔNOMOS
Comissão de Energia Elétrica
Departamento de Orientação e Racionalização dos Serviços Públicos
Departamento Estadual de Estatística
Departamento Estadual de Geografia e Cartografia
Ministério Público
Polícia Militar
Departamento de Estradas de Rodagem
Assessoria Municipal do Estado
Consultoria Jurídica do Estado
Conselho Estadual de Telecomunicações
Instituto Estadual de Educação
2.985.001
2.210.513
274.706
111.823
1.545.266
8.729.996
20.076.000
20.180
177.604
109.000
1.428.379
SECRETARIAS DE ESTADO
Agricultura..
Educação e Cultura..
Fazenda.
Interior e Justiça
Saúde Pública e Assistência Social
Segurança Pública
Trabalho e Habilitação
Viação e Obras Públicas
Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo
Sem Pasta.
Do Oeste
PODER JUDICIÁRIO
5.722.517
43.102.240
75.245.416
2.138.333
7.079.495
2.229.327
225.377
3.406.270
46.137.100
130.000
4.000.000
4.495.841
TOTAL..............................NCr$
236.236,665
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de novembro de 1968
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.