Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4299, de 17 de abril de 1969
Nº 4299/1969
Autoriza a constituição da Companhia Catarinense de Telecomunicações - COTESC - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.403/69 (Art. 1º) – (DO.8.916 de 31/12/69)
“O artigo 5º da Lei nº 4.299, de l7 de abril de 1969, passa a ter a seguinte redação: O capital inicial da sociedade será de NCR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), representado por 10.000.000 (dez milhões) de ações de valor de NCR$ 1,00 (um cruzeiro novo) cada uma, ordinárias e preferenciais, nominativas, ao portador, ou nominativas endossáveis".
LEI 4.822/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 20/01/73)
Ficam modificados, na forma abaixo, os seguintes artigos da Lei nº 4.299, de 17 de abril de 1969:
“Art. 6º ..................................................................................................................
LEI 4.822/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 20/01/73)
Ficam modificados, na forma abaixo, os seguintes artigos da Lei nº 4.299, de 17 de abril de 1969:
“Art. 11. A sociedade será administrada por uma Diretoria cuja composição e atribuições os Estatutos definirão.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de abril de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.