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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4403, de 29 de dezembro de 1969

Nº 4403/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a Lei nº 4.299, de 17 de abril de 1969 (COTESC), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 5º da Lei nº 4.299, de l7 de abril de 1969, passe a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital inicial da sociedade será de NCR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), representado por 10.000.000 (dez milhões) de ações de valor de NCR$ 1,00 (um cruzeiro novo) cada uma, ordinárias e preferenciais, nominativas, ao portador, ou nominativas endossáveis".

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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