Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4403, de 29 de dezembro de 1969
Nº 4403/1969
Modifica a Lei nº 4.299, de 17 de abril de 1969 (COTESC), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º O capital inicial da sociedade será de NCR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), representado por 10.000.000 (dez milhões) de ações de valor de NCR$ 1,00 (um cruzeiro novo) cada uma, ordinárias e preferenciais, nominativas, ao portador, ou nominativas endossáveis".
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.